29 de nov. de 2007

Agenda do professor

Caros alunos e amigos
Tomo a liberdade de informá-los que na próxima terça feira (04.12) estaremos em Curitiba, bela capital paranaense, lecionando Direito de Família no Curso do Professor Luis Carlos.
Já no próximo fim de semana (07 e 08.12) viajamos para a agradabilíssima Poços de Caldas (MG) para discorrer sobre Direito do Consumidor (módulo II) no programa de pós graduação lato sensu da PUC/Poços.
Enfim, dia 15.12, estaremos em Maringá (PR), Cidade Canção, lecionando Responsabilidade Civil (que prefiro tratar por Direito de Danos) no Instituto Paranaense de Ensino.
Vamos aproveitar as ocasiões, quem sabe, para também rever os amigos.

27 de nov. de 2007

Banco do Brasil indenizará empresa por bloqueio indevido de valores

Instituição financeira pagará R$ 220 mil por danos morais causados à Metalúrgica Silos Ideal.
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A pergunta é: pessoa jurídica é mesmo titular de danos extrapatrimoniais ?
Sinceramente, penso que não, e não é o fato do STJ ter sumulado a matéria que por si só refuta nosso pensamento, até porque pessoa jurídica não é titular de direitos da personalidade e já por isso não possui tal direito.

Aumento abusivo

Seguradora gaúcha infringe a ordem econômica ao cobrar abusivamente pelo seguro fiança
Judiciário gaúcho julgou abusivo o aumento de 250% do prêmio de seguro fiança praticado pela Phenix Seguradora, empresa adquirida pela Unibanco AIG Vida e Previdência S.A.
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Por isso amo o Brasil

Britânico é condenado por fazer sexo com bicicleta
Juiz afirmou que, em quatro décadas de trabalho, jamais tinha ouvido falar em um "tarado por bicicletas".
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Parece piada

Juiz veta “disputa” de funerárias por defunto no Mato Grosso
“Havia uma verdadeira corrida entre as funerárias para ver quem chegava primeiro, às vezes atrapalhando até a perícia policial em casos de crime”, disse o magistrado.
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Espera, eterna espera

Indenização para cliente que esperou 46 minutos na fila de banco
De acordo com juiz, "é público e notório que os bancos vem atendendo cada vez pior os seus clientes, ou usuários dos serviços".
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26 de nov. de 2007

Concessionária é condenada a indenizar por prejuízos causados por queda de energia

A 3ª Câmara de Direito Pública do TJ-SC decidiu que a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais ao avicultor Artur Scheuble. Ele tinha parceria com a Seara Alimentos S.A. para criar filhotes de frango e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, uma queda de energia que durou nove horas acarretou na morte de 2,2 mil frangos.
Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc. A fornecedora de energia contestou alegando falta de provas. Uma audiência de conciliação não selou acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.
O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves ficou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. Seguindo os votos do relator, a 3ª. Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve a sentença de primeira instância por unanimidade, para a qual ainda cabe recurso. (Proc.n°: 2007.032080-0)

Vamos pensar um pouco

Questões de direito civil extraídas do concurso para Assessor Jurídico do TJPR
41. Sobre o sujeito de direito, assinale a alternativa correta.
a) Inexiste fundamento constitucional para os direitos da personalidade, uma vez que se trata de figura jurídica típica do Direito Civil.
b) O menor de dezesseis anos de idade não tem capacidade de direito, embora tenha capacidade de exercício.
c) A capacidade é a medida da personalidade, de modo que a personalidade jurídica somente poderá ser considerada plena quando o sujeito de direito atingir dezoito anos de idade.
d) Afirmar-se que uma pessoa é relativamente incapaz não significa que essa pessoa sempre dependerá de assistência para a prática de todos os atos da vida civil.

42. Sobre os fatos jurídicos, assinale a alternativa correta.
a) A simulação relativa é causa de nulidade absoluta dos negócios jurídicos.
b) A fraude contra credores é causa de nulidade absoluta dos negócios jurídicos.
c) O erro essencial somente viciará o negócio jurídico se for inescusável.
d) O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico, ainda que se trate de dolo acidental.

43. Sobre o direito das obrigações assinale a alternativa correta.
a) Não existe, no Código Civil brasileiro, hipótese legal a prever vencimento antecipado de dívidas sujeitas a termo quando o devedor estiver de boa-fé.
b) Não existe, no Código Civil brasileiro, hipótese legal a prever vencimento antecipado de dívidas sujeitas a condição suspensiva quando o devedor estiver de boa-fé.
c) A exceção do contrato não cumprido somente pode ser admitida em contratos unilaterais.
d) A exceção do contrato não cumprido somente pode ser admitida nos contratos comutativos.

44. Sobre os direitos reais, assinale a alternativa correta.
a) A concessão de direito real de uso é direito real tipificado no Código Civil.
b) O usufruto somente pode incidir sobre bens imóveis.
c) O valor do bem hipotecado não pode exceder em mais de cinqüenta por cento o valor da dívida por ela garantida.
d) O penhor, em qualquer modalidade, somente é aperfeiçoado mediante a entrega da posse do bem ao credor.

45. Sobre a posse, assinale a alternativa correta.
a) A posse ad usucapionem somente não será posse ad interdicta em face do legítimo proprietário do bem.
b) A posse de boa-fé sempre assegurará o direito de indenização ao possuidor que realizar benfeitorias úteis.
c) Comete esbulho o proprietário de imóvel que um mês após ser esbulhado por outrem retomar a posse do imóvel por meio de esforço próprio, mediante emprego de violência.
d) A posse, no direito brasileiro, distingue-se da detenção pelo fato de que, nesta última, inexiste o animus domini indispensável à caracterização da posse.

46. Sobre os princípios contratuais, assinale a alternativa correta.
a) A boa-fé objetiva consiste na ignorância do sujeito com relação a vícios existentes na relação jurídica por ele integrada.
b) A autonomia privada é, no Direito Civil contemporâneo, um princípio irrelevante, uma vez que todo e qualquer dever contratual decorre da sua função social.
c) A ofensa à boa-fé por parte daquele que rompe injustificadamente as tratativas preliminares à celebração de um contrato pode ser um dos fundamentos para a responsabilidade aquiliana do causador da ruptura.
d) A função social dos contratos é norma dispositiva e supletiva.


47. Sobre o casamento, assinale a alternativa correta.
a) O regime da participação final nos aqüestos é o regime supletivo legal no direito brasileiro.
b) Os frutos dos bens particulares de cada cônjuge percebidos após o casamento integram a comunhão no regime da comunhão parcial de bens.
c) Inexistem exceções à comunhão de bens quando o casamento foi celebrado sob o regime da comunhão universal de bens.
d) Pode-se adotar o regime da separação convencional de bens mediante pacto antenupcial, que pode ser celebrado mediante instrumento público ou particular.

48. Sobre o direito de família, assinale a alternativa correta.
a) Admite-se a adoção por casal já separado judicialmente desde que o estágio de convivência tenha se iniciado antes da separação.
b) A guarda compartilhada não existe no sistema jurídico pátrio, pelo que, enquanto não for prevista em lei, não pode ser objeto nem mesmo de sentença de homologação de acordo de regulamentação de guarda.
c) A impugnação do reconhecimento de paternidade pelo filho maior somente poderá ser realizada nos dois anos que se seguirem à maioridade.
d) O reconhecimento de filhos realizado mediante testamento particular é ato revogável em qualquer tempo.

49. Sobre a sucessão legítima, assinale a alternativa correta.
a) O direito de representação é uma exceção à regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais próximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto.
b) À luz do Código Civil, na sucessão pelos colaterais, a sucessão pelos irmãos do de cujus será sempre per capita.
c) A concorrência sucessória entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do de cujus somente ocorrerá quando o cônjuge for ascendente de todos os herdeiros com que concorrer.
d) A ordem de vocação hereditária na sucessão legítima é determinada pela lei vigente na data da abertura do inventário.

50. Sobre sucessão testamentária, assinale a alternativa correta.
a) É possível a realização de testamento mediante procuração.
b) É possível a realização de testamento particular válido que tenha como única disposição o reconhecimento de filho havido fora do casamento.
c) Nos legados alternativos, o ato de concentração caberá, em regra, ao legatário.
d) A diferença entre herdeiros instituídos e legatário é que, enquanto os primeiros devem ser, necessariamente, parentes, cônjuge ou companheiros do de cujus, os últimos podem ser qualquer pessoa natural ou jurídica.
Veja a prova completa e o gabarito aqui

Punitive damages ? ? ?

Repetidos danos a consumidor leva juiz a maior rigor em condenação contra Brasil Telecom
Consumidor teve o nome negativado indevidamente várias vezes em razão de um débito que já havia sido quitado e declarado inexistente pela própria empresa.
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Morte autorizada

Juiz libera município de fornecer remédio a diabético
Sentença considerou que não havia prova de recusa do Estado de MG em fornecer o medicamento e que "por força de lei não se poderia exigir do Município de Belo Horizonte o fornecimento da insulina Lantus para o tratamento da diabetes".
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Leitura razoável

Grupo do TJRS fixa orientação sobre aplicação do art. 475-J do CPC
Uma das proposições é que “no cumprimento da sentença, a fim de que incida a multa prevista no art. 475-J do CPC, há necessidade de intimação do advogado do devedor na forma dos arts. 236 e 237, ambos do mesmo diploma processual civil”.
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Casal sem fotos no dia do casamento recebe indenização

O sonho de um casal mineiro se torna pesadelo. Profissional contratado para fotografar e filmar um casamento não comparece à cerimônia e é condenado a pagar R$ 4.280,00.
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25 de nov. de 2007

A semana não foi fácil

Acabo de contabilizar, neste exato momento, que rodamos 2.134 km de segunda até hoje, passando por Curitiba e Poços de Caldas para lecionar.
Meu muito obrigado aos convites que recebemos tanto do Curso do Professor Luis Carlos como na PUC/MG para que pudessemos expor nossas idéias.
Agradeço ainda mais a cada um dos alunos com quem ainda que rapidamente tive o prazer de conviver, pois cada minuto desta vida, para mim, é um imenso aprendizado.
Espero revê-los em breve, se possível, com seus sonhos realizados.

Redes contratuais

TJRS reconhece que vendedor de veículo age como intermediário de instituição financeira
Para a 14ª Câmara Cível, quando os bancos se utilizando da infra-estrutura de outra sociedade para atingir seus fins econômicos, devem responder pelos atos ilícitos destes perante os consumidores.
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Novos danos: no direito de família

Homem bígamo condenado a indenizar a segunda esposa com quem casou ilegalmente
Decisão do TJ do Rio de Janeiro confirma sentença que concedeu reparação moral de R$ 20 mil.
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Direito de informar e interesse público

Rede Tv! condenada por matéria discriminatória no programa “SuperPop”
Reparação é de R$ 76 mil. No julgado, o juiz abordou a diferença entre interesse público e interesse do público.
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Seria ante o fato da publicidade ser abusiva ? ? ?

Liminar determina retirada de outdoors com mulheres nuas
Em duas cidades de Goiás, nas principais ruas, são oferecidos serviços de sexo, com indicação dos números telefônicos.
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Nova súmula no STJ

STJ aprova nova súmula sobre liquidação de sentença
São três as formas previstas no CPC: por cálculo do credor ou devedor, quando o valor depender apenas de cálculos aritméticos; por arbitramento, quando houver necessidade de perito; e liquidação por artigos, quando o credor alegar e precisar provar fato novo.
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Novos danos

Insegurança em agência bancária gera reparação por danos morais
Uma ex-funcionária do Banco Santander ganha indenização de R$ 63 mil pelos riscos a que foi submetida em dois assaltos à agência (Arararanguá-SC) em que trabalhava e que não dispunha de equipamentos de segurança.
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Eu teria vergonha de pensar assim

Magistrada afirma em sentença que “o juiz é superior a qualquer ser material”
Cópia do julgado de uma ação trabalhista que corre no Estado da Paraíba vai parar no saite de um diretório acadêmico. Juíza afirma que "a autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere uma dignidade especialíssima".
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18 de nov. de 2007

Atraso em vôo gera condenação

Passageiros da Tam que esperaram 7 horas para viajar a Cuiabá são indenizados
Indenização de R$ 3 mil para cada um dos 34 lesados, totalizando R$ 102 mil.
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Corretagem e prova testemunhal

Em ação de cobrança de comissão de corretagem de venda de participação societária de empresa, os autores, ora recorridos, afirmam ter direito ao recebimento de 4% sobre o valor da venda. A sentença julgou procedente a ação e o Tribunal de origem reduziu a comissão de corretagem para 2% diante da mínima participação deles – que se restringiu a um telefonema, confirmado pelos diretores da adquirente sem que maiores informações fossem prestadas ao comprador. O acórdão recorrido aduz ainda uma prova testemunhal afirmando que o percentual era em torno de 4%, o que demonstra não haver um ajuste certo da comissão de corretagem. Isso posto, o Min. Relator não conheceu o recurso quanto ao art. 333 do CPC por falta de prequestionamento, reconheceu a suficiência da prova testemunhal e a incidência da Súm. n. 7-STJ à espécie. O Min. Cesar Asfor Rocha divergiu desse entendimento, consignando que o caso não seria de reexaminar provas, mas de avaliar o acerto ou desacerto do juízo a quo ante o acervo probatório que lhe foi exigido. Aponta que o próprio acórdão recorrido evidencia que não houve bem o exercício da atividade de corretagem de intermediação profissional. Ressaltou, ainda, que um dos recorridos era empregado da empresa e a única prova escrita de que se valeu o acórdão foi uma conta telefônica na qual consta uma ligação para a empresa que comprou a participação societária. Esse fato por si só, afirma o Min. Cesar Asfor Rocha, não conduz a que se tenha realizado a intermediação, pois, para corretagem, mesmo informal, exige-se que haja alguns contatos entre o contratante e o contratado e este último tenha recebido instruções para intermediar a transação, já que a atividade de corretagem se faz em nome do contratante. Para o Min. Aldir Passarinho Junior, em voto-vista, inúmeros outros documentos dos autos revelam que ligações telefônicas entre as empresas eram comuns, já que ambas eram revendedoras da mesma marca e trocavam peças e informações. Reconheceu, ainda, que havia o prequestionamento implícito e que a jurisprudência aceita a suficiência da prova exclusivamente testemunhal. Entretanto, nesses casos, como em toda atividade profissional há de se ter como princípio básico o estabelecimento de uma relação jurídica entre as partes, sem isso não há contrato nem escrito nem verbal, não se podendo, portanto, impingir pagamento por serviço que sequer foi avençado, sob pena de se instituir verdadeiro contrato unilateral entre duas partes. Com esse entendimento, renovado o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação e inverter os ônus sucumbenciais. REsp 214.410-PR, Rel. originário Min. Barros Monteiro, Rel. para acórdão, Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 6/11/2007.

Enquanto isso, no STJ

O grupo imobiliário assumiu empréstimo junto a um banco que fora sucedido por outro banco (réu), tendo dado em garantia, por hipoteca e alienação de empreendimento, imóvel registrado. Posteriormente ao registro, o mencionado grupo vendeu unidades de apartamentos e garagens do referido imóvel, recebendo a totalidade do preço por eles, todavia não repassou os valores devidos ao banco, que manteve a hipoteca dos bens. Os autores ajuizaram ação, atualmente em grau de recurso no TJDF, onde obtiveram provimento favorável, determinando que o grupo referido proceda à baixa da hipoteca, pois já quitados por eles os bens imóveis, mesmo que o banco não tenha recebido seu crédito do grupo imobiliário, ou seja, que abra mão da sua garantia. O argumento é que eles, autores, já pagaram ao grupo imobiliário. O juiz, verificando que a pretensão dos autores fora obtida na ação movida contra aquele, declarou extinto o processo sem exame do mérito, entendendo haver falta de interesse de agir (uma vez que existe sentença acolhendo a pretensão dos autores) e falta de legitimidade passiva, pois o responsável por viabilizar a baixa da hipoteca é o grupo referido, com quem, inclusive, têm os autores relação jurídica de fato e de direito, e, sem o pagamento de tal dívida, torna-se impossível a baixa. O Tribunal local confirmou a sentença. Para ele, o banco não está legitimado para a causa, pois é estranho à relação jurídica entre os apelantes e a incorporadora. Assim, a garantia real fora regularmente constituída, com o devido registro em cartório, em data anterior à celebração dos contratos de promessa de compra e venda. Com base na Súm. n. 308-STJ, os recorrentes querem uma declaração judicial dessa ineficácia perante o beneficiário do crédito hipotecário, no caso o recorrido. O Min. Relator entendeu que os autores têm necessidade da obtenção jurisdicional de interesse substancial. Há utilidade, porque a ação, em tese, pode declarar o direito perseguido na inicial, ou seja, a liberação hipotecária do imóvel, daí o interesse no provimento jurisdicional. A nulificação da hipoteca somente pode ser oposta ao beneficiário da garantia após declaração judicial. Assim, a Turma deu provimento ao recurso para que, afastada a carência da ação, tenha curso o processo extinto pelo acórdão recorrido. REsp 895.563-DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 6/11/2007.

Evento

A pedido de nossa querida amiga, Desembargadora Maria Berenice Dias, seguem informações sobre mais um evento que promete barulho.
DIREITO HOMOAFETIVO: Aspectos judiciais, extrajudiciais e administrativos
Coordenação: Maria Berenice Dias
Palestrantes:
Dia 26 - Maria Berenice Dias
Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM
Dia 27 - Dimitri Sales
Mestre em Direito Constitucional (PUC/SP), Assessor Jurídico da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo.
Dia 28 - Christiano Cassettari
Mestre em Direito Civil (PUC/SP), Diretor Cultural do IBDFAM-SP.
Dia 29 - Viviane Girardi
Advogada especialista em Direito de Família em Sucessões, Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, Diretora Estadual do IBDFAM/SP.
Objetivo: . Acompanhar a jurisprudência do Direito Homoafetivo; Trazer os fundamentos constitucionais e legais para a defesa dos direitos decorrentes da diversidade sexual; Traçar um panorama das questões da diversidade sexual no âmbito legal e administrativo; Destacar os avanços no campo médico e legal das pessoas transexuais; . Elaborar contratos de convivência e testamentos para preservação dos direitos das uniões homoafetivas; Debater os aspectos da adoção homoparental.
Público-Alvo: Profissionais da área do direito, participantes de entidades públicas e não governamentais que trabalham com a diversidade sexual.
Programa: O reconhecimento do Direito Homoafetivo pelo Poder Judiciário . Conceitos, legislação e a defesa da diversidade sexual em sede administrativa e no âmbito do Poder Público. Aspectos notarias e registrais da diversidade sexual. Fundamentos constitucionais para a adoção e para o reconhecimento das uniões homoafetivas
LOCAL: AASP DATAS: 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2007
HORÁRIO: 19h às 21h
Inscrições e Informações: www.aasp.org.br(11) 3291-9200 ou (18) 3625-1295

Para relaxar: pansexualidade

Homem se casa com uma cadela na Índia
O matrimônio - que teve festa numa vila ao sul da Índia - era para curar uma maldição sofrida por um hindu, após matar dois outros cachorros por apedrejamento.
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Até quando esperar ?

Padre é condenado por atentado violento ao pudor
A um garoto de onze anos - vítima das investidas - o religioso costumava dizer que o que faziam "era um segredo entre os dois e Deus, que não deveria ser revelado a ninguém".
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11 de nov. de 2007

Palestra na UFES

Na semana que se foi estivemos na Universidade Federal do Espírito Santo por ocasião do I Congresso Capixaba de Direito Civil Constitucional, organizado pelo CARLF quando discorremos sobre a hermeneutica contratual nos tempos atuais.
Ficam aqui meus mais sinceros agradecimentos ao professor Rodrigo Mazzei pelo convite formulado e ao Centro Acadêmico do Curso de Direito, na pessoas de Mariana Nicolau, Léo e Felipe pela atenção que nos foi dada durante nossa estadia na belíssima cidade de Vitória.

Vamos dar nosso exemplo ?

Sensibilidade à existência de uma nova forma de ler o direito

Não cabe a suspensão do fornecimento de água por débito
A Corsan deve valer-se dos meios judiciais, ajuizando a competente ação de cobrança e não coagir o consumidor ao pagamento mediante a suspensão do serviço.
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Dever lateral de segurança ?

Passageiros de vôo seqüestrado no Paraná serão indenizados
Condenação para quatro pessoas (no total de R$ 72 mil) alcança solidariamente a Vasp e a Infraero.
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Danos extrapatrimoniais

TV Globo é condenada a indenizar delegado federal citado em reportagem sobre a Operação Anaconda
Cifra é de R$ 300 mil. A sentença da Justiça de Brasília afirma que “é indevido, ilegal e inconstitucional o execramento público de todo cidadão brasileiro".
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Quem disse que estagiário não tem direitos !

Senado aprova o projeto que garante férias para os estagiários
Direito a recesso de 30 dias, após período de um ano. Os dias de descanso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 12 meses. Carga máxima de seis horas diárias. Conheça a íntegra do projeto da nova lei.
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Teoria da actio nata

Prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato.
Prazo prescricional para entrar com uma ação de indenização deve ser contado a partir da data da ciência da lesão. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição, dando provimento a recurso especial em que proprietária de imóvel rural adquirido do Estado do Mato Grosso reclama direitos devido ao fato de a terra ser habitada por índios xavantes antes da alienação do imóvel efetivada pelo estado. O recurso especial foi interposto por L.A.M. e outros contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa alegou ofensa ao artigo 1º do decreto 20.910/32 e divergência entre o acórdão recorrido e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo tal artigo, prescrevem em cinco anos, contados do ato ou do fato do qual se originaram, as dívidas passivas da União, estados e dos municípios. A defesa afirmou que não poderia ser reconhecida a prescrição na espécie, porquanto o prazo prescricional não deveria ser contado a partir da transferência da titulação do imóvel aos recorrentes, pois, naquele momento, os autores e seus antepassados não tinham conhecimento de que a área pertencia aos índios. Alega que a prescrição também não poderia ser contada a partir do momento em que se deu entrada na ação de desapropriação indireta na Justiça Federal, pois, naquela oportunidade, os autores não teriam conhecimento de que os índios habitavam o imóvel antes de sua alienação pelo estado. Diante dessa argumentação, defendeu que o prazo prescricional fosse contado não a partir da emissão do título ou do ajuizamento da ação contra a União, mas sim a partir da sentença prolatada pela Justiça Federal em maio de 1998, que julgou improcedente a ação com base no laudo antropológico, entendendo que os índios já estavam na área desde o século XIX, portanto bem antes da alienação efetivada pelo estado de Mato Grosso. Ao analisar o recurso, o ministro relator João Otávio Noronha ressaltou a jurisprudência do STJ no sentido de considerar a data da ciência da lesão como o termo inicial do lapso prescricional para propositura da ação de indenização por perdas decorrentes de ato lesivo. O ministro entendeu que, quando foi prolatada a sentença judicial que julgou improcedente a ação de desapropriação indireta, os autores tiveram ciência inequívoca da lesão ao seu direito de propriedade. Na sentença se reconheceram as terras litigadas como pertencentes aos índios xavantes, tomando, assim, os proprietários conhecimento de que o negócio de compra e venda efetuado era nulo de pleno direito. Dessa forma, caberia aos lesados a ação indenizatória contra quem vendera coisa alheia como própria, no caso, o Estado do Mato Grosso. Desta forma, o ministro ressaltou que, tendo sido a sentença proferida em 11/5/1998, surgiu, a partir daí, o direito dos recorrentes de pedir indenização ao Poder Público pelos prejuízos sofridos. Assim, iniciando-se a fluência do prazo prescricional de cinco anos na data de 11/5/1998, tem-se que o termo final de tal prazo é maio de 2003. Como a presente ação indenizatória foi proposta em junho de 2000, concluiu que, na espécie, não se encontrava prescrito o direito dos autores deste recurso à indenização por perdas e danos. O ministro conclui que o acórdão recorrido merece ser reformado para afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos às instâncias ordinárias para o prosseguimento do recurso. REsp 661520

7 de nov. de 2007

Nossa apresentação no Congresso Brasileiro de Direito de Família


Margens de rios navegáveis são de domínio público e não são indenizáveis

O particular não pode, de forma alguma, adquirir terrenos nessas áreas e o título de propriedade referente seria inexistente do ponto de vista legal. Leia mais

Contratos de gaveta deixam de ser clandestinos no RS

Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça gaúcha autoriza todos os Registros de Imóveis a procederem à “averbação/notícia”, junto à matrícula imobiliária, fazendo constar os nomes dos adquirentes. Não mais será necessária a anuência do agente financeiro. Leia mais

5 de nov. de 2007

Não seria o caso de acabar com esta regra absurda de presunção de senilidade ?

Câmara aprova casamento com separação de bens a partir dos 70 anos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (1º) , em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 108/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que estabelece como obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. A proposta altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02), que hoje fixa essa idade em 60 anos. A autora da proposta salienta que, em decorrência da maior longevidade da qual passou a desfrutar o brasileiro, sobretudo acarretada pela melhoria das suas condições de vida, impõe-se a modificação do Código.
O relator, deputado José Genoíno (PT-SP), votou pela "constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa". Quanto ao mérito, ele salienta que, de acordo com a pesquisa Tábua de Vida de 2005, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a esperança de vida do brasileiro passou de 71,7 anos, em 2004, para 71,9 anos, em 2005. "Esse indicador estima que a geração que nasceu em 2005 viverá, em média, até os 71,9 anos, número seguramente maior que a expectativa de vida do brasileiro em 1916, quando foi editado o antigo Código Civil", destaca.
O Código Civil de 1916 estabelecia essa obrigatoriedade aos 50 anos para a mulher e aos 60, para o homem. Já a alteração no Código Civil, de 2002, fixou a idade de 60 anos para ambos os cônjuges. Para o relator, com o aumento da esperança de vida do povo brasileiro, afigura-se necessária a atualização do Código Civil, trazendo-o à realidade dos tempos atuais. "Há de se concluir, portanto, pela conveniência e oportunidade da medida legislativa que ora se propõe", conclui.
A matéria segue para análise do Senado.

Pérola

Consumidor pede (e perde) indenização por dano em sapato após três anos de uso
Ele também acionou a Justiça sustentando que "a situação provocou-lhe o agravamento de uma úlcera".
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Reconhecimento da possibilidade de constituição de entidade familiar simultânea ou condenação à invisibilidade jurídica ?

STJ enfrenta polêmica sobre direitos das concubinas
A mulher que convive por vários anos com um homem casado pode ter reconhecido os mesmos direitos da esposa, quando o homem falece ?
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4 de nov. de 2007

Lançamento


Danos Morais e a pessoa jurídica é o quarto volume da Coleção Prof. Rubens Limogi França e foi elaborada pelo jovem Pablo Malheiros.

A análise teórica dos diversos institutos examinados nesta obra é profunda, encontrando-se, o trabalho, muito bem sistematizado e escrito.

Como facilmente se vê com a leitura do trabalho, a pesquisa realizada pelo monografista foi extensa. Lastreou-se o autor em ampla bibliografia, nacional e estrangeira, sempre criteriosamente selecionada. Além disso, ao lado do desenvolvimento teórico de cada um dos assuntos e temas, a jurisprudência - criteriosamente selecionada pelo autor -, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, é minudentemente examinada, criticamente esmiuçada.

Por tudo isso, o trabalho representa um aporte indispensável àqueles que se interessam e se dedicam ao assunto, sejam eles estudantes, magistrados, promotores, advogados ou professores.

Jornada Capixaba de Direito Civil-Constitucional


2 de nov. de 2007

Decisão interessante

STJ publica o acórdão que condena mulher adúltera a indenizar o ex-marido com R$ 200 mil.
Por mais de 20 anos, a esposa carioca ocultou a verdadeira paternidade biológica dos filhos.
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Mulher mineira também é condenada a indenizar ex-marido por traí-lo.
Analisando as condições sociais e financeiras do ex-casal, o TJ-MG fixou a reparação em R$ 15 mil.
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Há necessidade da presença de culpa na hipótese deste julgado ?

Tabelião é condenado por adulteração de documentos
O tabelião do cartório do 2º Serviço Notarial e Registral do município de Várzea Grande (MT), Hermes Gonçalo Ferreira, foi condenado a reparar a cliente Cleonice da Silva Nicolau Rosário, em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz Marcos José Martins Siqueira da 4ª Vara Cível l da comarca de Várzea Grande. Na ação, Cleonice alegou que o tabelião teria falsificado seus documentos, em combinação com uma empresa de veículos, o que lhe teria causado violação à honra. Em outra ação judicial, que tramitou na 1ª Vara Cível, a empresa foi condenada a indenizar a mesma cliente por danos morais. Na ação contra o tabelião, a cliente contou que em janeiro de 1997 adquiriu da empresa Domani Distribuidora de Veículos, um automóvel VW Gol 1.8. Como parte do pagamento, Cleonice deu um veículo Opala ano 86/87, de sua propriedade, que ficaria na concessionária para ser vendido a terceiros. Quando fosse realizada a venda, a empresa entraria em contato com a autora para assinar a documentação de transferência.
Apesar do acordo, ela recebeu notificação de multas vinculadas ao veículo e, em novembro de 1998, quando sua presença foi solicitada no cartório, tomou conhecimento da existência de um cartão de assinatura contendo divergências em seus dados pessoais, relativas aos nomes de seus genitores e à foto. Por conta disso, a autora da ação alegou que a empresa se uniu ao tabelião para fraudar os documentos dela, uma vez que no verso da ficha constavam carimbo e assinatura do gerente da empresa, razão pela qual ela registrou ocorrência na Polícia Federal pelo crime de falsificação de documentos. Citado, o réu explicou que o tabelião anterior mantinha acordo com a empresa para o fornecimento de cartões de assinaturas em branco para facilitar o preenchimento, sem que houvesse a necessidade de comparecimento até a serventia. No caso dos autos, ele alegou que lhe foi encaminhado cartão com os dados da autora, todavia, ao cadastrá-lo, verificou a existência de um cartão anterior, o que afastou a necessidade de utilizar o documento que lhe tinha sido apresentado pela concessionária. O tabelião aduziu ainda que a assinatura constante no recibo de quitação do carro era de punho da autora e foi reconhecida por semelhança, utilizando-se o cartão que já havia no cartório. Ele alegou que o cartão apresentado pela Domani jamais foi utilizado para reconhecimento de firma e que não houve dano moral.
Porém, conforme a sentença, "havendo falhas na prestação de serviços que acarretou na chancela de cartão de assinaturas para reconhecimento de firma com documentos falsificados e dentro das dependências da concessionária, é devida a obrigação indenizatória, independentemente da demonstração de dolo ou de prejuízos sofridos pela autora". Conforme o julgado, não restaram dúvidas acerca da responsabilidade do tabelião pelos danos morais causados à cliente. Isso porque o cartório mantém um convênio informal com as empresas que revendem veículos na cidade, na qual ele fornece um número limitado de fichas à empresa para que sejam colhidas as respectivas assinaturas a serem conferidas e reconhecidas nos documentos. No caso em questão, quem preencheu as fichas foram funcionários da empresa e não do cartório. "Ao entregar a outra empresa os cartões de assinaturas que deveriam ser preenchidos e assinados tão somente em sua serventia, na presença de empregado habilitado, assumiu o réu o risco por sua conduta. (...) Há que se reconhecer a culpa do réu que, na condição de Tabelião do Cartório, teve participação direta na ocorrência dos fatos causadores do dano, à medida que repassava, de forma irregular e ilegal, os cartões de assinatura a empresas jurídicas privadas, possibilitando a falsificação de documentos", ressalta o magistrado. (Proc.n° 140/2005)