25 de jul. de 2008

Banco indeniza cliente que teve bem apreendido indevidamente

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Araranguá que condenou o Banco Panamericano a indenizar Cedenir Francelino Pereira, por danos morais, em R$ 12 mil. Ele teve a motocicleta que financiou com o banco apreendida, mesmo em dia com o pagamento. Em 2003, Cedenir comprou uma motocicleta em uma revenda de automóveis de Araranguá e financiou o valor do veículo em 36 parcelas junto àquela instituição. A apreensão ocorreu um ano depois, em ação de busca e apreensão, sob o argumento de que o cliente havia deixado de efetuar o pagamento do financiamento referente ao mês de março de 2004. Logo após, a instituição localizou o registro de pagamento do financiamento e o veículo foi devolvido, bem como a ação, extinta. O banco alegou que agiu de boa-fé e não causou dano moral ao cliente, pois assim que verificou seu equívoco, tratou de saná-lo. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, o cliente passou sim por uma situação vexatória, pois seu veículo foi apreendido por dívida, sem que nada devesse. "Constata-se que o quantum estipulado em primeiro grau possui o condão de servir como uma punição ao réu pelos danos que causou, bem como mostra-se razoável a compor o gravame à honra do recorrido", confirmou o magistrado. (Apelação Cível nº 2006.033211-8)

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