1 de jul. de 2008

Dever lateral de segurança

STJ mantém indenização a rapaz que perdeu braço e genitália devido a descarga elétrica.
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve o valor de R$ 1,2 milhão a ser pago ao jovem F., a título de indenização por danos morais e estéticos, pelo Banco ABN, pela Ampla Energia e Serviços S/A e pela Podium Danceteria, localizada em Cabo Frio (RJ). O jovem foi vítima de choque elétrico do qual resultaram queimaduras de terceiro grau em 30% de seu corpo, bem como a amputação de seu braço direito e de sua genitália. O acidente aconteceu 20 de abril de 2001. O jovem encontrava-se na varanda da boate Podium, conversando com amigos, quando, ao esticar o braço direito para baixo, externamente à mureta de proteção e em direção à calçada pública, foi colhido por uma descarga elétrica de 13 mil volts, vinda de um transformador instalado em um poste próximo, quase encostado à parede lateral do prédio onde se localiza a boate. F., que contava 19 anos à época, foi imediatamente socorrido e levado ao Hospital Militar de Cabo Frio, onde teve amputados sua genitália e todo o membro superior direito. A ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos foi proposta contra três réus. A boate, pela falta de segurança de seu estabelecimento, cuja varanda se localizava próxima ao transformador. A Ampla (nova denominação da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro) foi incluída porque falhou ao fiscalizar a localização do equipamento de alta tensão. Finalmente, o banco figurou na ação porque era dele a propriedade do transformador, instalado em local impróprio.
Em primeiro grau, os três foram condenados ao pagamento de indenização pelas despesas suportadas por F.: pelas despesas necessárias ao seu tratamento médico e pelos danos morais, no valor de R$ 800 mil e estéticos, no valor de R$ 400 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal vitalícia pela perda da capacidade laboral, além da constituição de capital visando a garantir o cumprimento desta última obrigação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que não há qualquer exagero em se manter a indenização fixada na sentença e na decisão do TJRJ. “Um rapaz de apenas 19 anos perdeu o braço, sua genitália e teve, ainda, 30% de seu corpo queimados, em decorrência de acidente perfeitamente evitável, não fosse a flagrante negligência dos três réus. Reduzir essa indenização chegaria a ser desumano”, afirmou a ministra.
Fonte: STJ

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