10 de jul. de 2008

Convite à reflexão

Questão exigida pelo examinador do 42º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais: "Marli Durand, condômina do Edifício Dijon, propõe em face de Adelino Moreira e Nelson Gonçalves ação cominatória. Alega que esses condôminos ocupam parte do corredor de circulação do Edifício, infringindo a lei e a convenção, por se tratar de área de uso comum. Contestando o pedido, Adelino Moreira sustenta a ocorrência de usucapião, exibindo ata da assembléia geral que autorizou, por maioria dos presentes, a ocupação da área por ambos os réus, há exatamente vinte anos e um mês. Nelson Gonçalves, na sua defesa, argüi que a ação da Autora está prescrita e, mesmo que não estivesse, o fato narrado constitui hipótese de exercício inadmissível do direito, invocando a seu favor o instituto da suppressio. Na impugnação, a Autora disse que, além de ser impossível usucapião de coisa comum, a ação não estava prescrita e a espécie não configura Verwirkung." Levando em consideração que a autora é uma menor de dez anos que se tornou condômina por falecimento de seu pai, responda
2.1 Quais os elementos caracterizadores da suppressio ou Verwirkung ?
2.2 Há princípio positivado no direito brasileiro que permita o seu acolhimento ? Explicite e fundamente a sua existência ou inexistência.
2.3 O caso pode ser resolvido à luz daquele instituto ? Por quê ?
2.4 Deve ser acolhida a argüição de usucapião ou a da prescrição da ação ? Por quê ?

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