Interpretação construtiva
Seguro. Invalidez total e permanente. Conceito. Cláusulas limitativas. Nulidade. Para efeito de indenização securitária, considera-se total e permanentemente inválido o segurado que, estando aposentado pelo regime próprio de previdência social, não reúne condições de exercer atividade profissional compatível com a desempenhada previamente à doença incapacitante, demonstrando-se nula, por violação à função social do contrato e ao sistema legal de proteção ao consumidor (art. 51, I, III, XV, CDC), a disposição contratual limitativa (art. 757, CC/02) que exige que a inaptidão seja referente a toda e qualquer atividade de subsistência existente na sociedade.
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