Consignação em pagamento: requisitos
TJSP. Consignação em pagamento. Requisitos. Art. 336 do CC/2002. Ensina Maria Helena Diniz ao tecer comentários acerca de tal dispositivo legal que "Será imprescindível para que a consignação tenha força de pagamento (...). A consignação deverá ser: livre, não estando sujeita a condição que continha restrição injusta ao direito do credor; completa, abrangendo a prestação devida, juros, frutos e despesas; e real, ou seja, efetiva, mediante exibição da coisa, que é objeto da prestação, (...). Será preciso a observância de todas as cláusulas estipuladas no ato negociai para que o depósito judicial seja considerado pagamento indireto. (...)". (in Código Civil Anotado, 10a edição, reformulada à luz do Novo Código Civil, editora Saraiva, págs. 302/303, comentário acerca do artigo 336).
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