18 de out. de 2008

Defendendo a vida

Município gaúcho terá que pagar cirurgia de redução de estômago para portadora de obesidade mórbida.
O Município de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, terá de custear uma cirurgia de redução de estômago para uma moradora da cidade portadora de obesidade mórbida. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido do Município para suspender a liminar que o obrigou a pagar a cirurgia. No pedido encaminhado ao STJ, o Município alegou que liminar causava grave lesão à ordem e à economia públicas porque obriga a realização de uma cirurgia que é de responsabilidade estadual, além de inexistir dotação orçamentária ou fonte de custeio específica para essa despesa. Alega também que houve ofensa ao princípio da independência entre os poderes em razão da intervenção indevido do Poder Judiciário na gestão dos recursos públicos no âmbito da saúde.
O Ministro Cesar Rocha ressaltou que, segundo a Lei nº 8.437/92, a suspensão de liminar e sentença só é concedida quando é constatada a existência de grave lesão à ordem, saúde, segurança e à economia públicas. Nesse ponto, o presidente do STJ entendeu que o alegado prejuízo à ordem e à economia públicas não estava evidente. De acordo com o Ministro Cesar Rocha, o município tinha que ter comprovado, de forma inequívoca, que o cumprimento imediato da decisão causaria sérios prejuízos. Para o ministro, o custeio urgente da cirurgia a uma única pessoa, não tem o potencial de causar dano concreto aos bens protegidos pela Lei nº 8.437/92.
Como a liminar foi mantida, o Município terá que realizar a cirurgia no prazo de 30 dias ou fazer um depósito no valor de R$ 13.600,00 para custear o tratamento.

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