10 de abr. de 2009

Direito real de habitação do cônjuge em debate

2 comentários:

Anônimo disse...

Dr. por favor tenho uma dúvida. O meu sogro se casou com uma sra com mais de 60 anos ele tambem tinha mais de 60 anos. Sua esposa tem um sobradinho no qual ele moraram alguns anos, depois ela teve um AVC e tiveram que alugar uma casa terrea por causa das escadas. Eles alugaram o seu sobradinho e com o dinheiro eles pagam outra casa. Agora sua esposa está na fase terminal de vida. A duvida é a seguinte: quando ela falecer ele terá que voltar a morar no sobradinho pra ter o direito real de habitação ou ele pode continuar pagando aluguel na casa e alugando o sobradinho? É que ele já esta com idade avançada também 76anos e as escadas prejudicariam a sua saúde. Os filhos podem alegar que ele não mora mais lá e fazer o inventário do sobradinho?
Obrigado pelo espaço Dr.

Marcos Catalan disse...

A questão é complexa.
Penso que é possível locar o bem, mas para isso é preciso recompreender o texto do Código Civil.