SÚMULA N. 375-STJ.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 18/3/2009.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Rel. Min. Fernando Gonçalves, em 18/3/2009.
SÚMULA N. 376-STJ.
Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Rel. Min. Nilson Naves, em 18/3/2009.
Um comentário:
Muito bom o seu blog.
Parabéns!!!
Aproveito para convidá-lo a visitar meu site www.direitoemdebate.net
Abraços,
Roberta
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