13 de ago. de 2010

UNISINOS - DIREITO DE FAMÍLIA

Queridos alunos

Eis os textos base e as questões preparatórias para a aula II:

01) O STJ tem decidido que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. - É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ. EREsp 182223/SP. Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. DJU 07.04.2003 p. 209.)
Analise o julgado acima e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família ?
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa ? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados ?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres ? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta ?
04) As visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de quem ? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a matéria ? Justifique sua reflexão.
05) Em que princípio constitucional pode ser embasada a recepção pelo direito das uniões homossexuais ?
06) A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a existência de laços de parentesco que derivam do afeto. Como justificar esta idéia ?
07) Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito de família ?
08) A partir do texto do prof. Lucas discorra sobre como as regras e princípios devem ser pensadas no direito de família.

7 comentários:

Jéssica Negreiros disse...

Professor! Penso que há algum erro com o último texto pois não consigo acessa-lo.

Marcos Catalan disse...

Cara Jéssica.
Creio que o problema esteja em sua máquina, pois me certifiquei se havia algum problema com o link e o texto está disponível para download.

Unknown disse...

Professor,eu também não consegui abrir o terceiro texto, dá algum erro de conexão, entretanto, os outros dois abrem perfeitamente... Não creio que seja problema no meu pc... Bueno, se o Sr. puder passar o texto de outro modo, agradeço!

Marcos Catalan disse...

Prezadas Jéssica e Paola.
Tentem por esse link: http://www.cesumar.br/pesquisa/periodicos/index.php/revjuridica/article/viewFile/368/431.

Fábio disse...

Boa Tarde Professor, pela manhã tentei abrir o mesmo arquivo em uma máquina que usa o windows 7 e ele não abriu, agora em casa deu tudo certo com o arquivo, uso o windows vista, talvez o problema das colegas acima seja o mesmo. Abraço!

Marcos Catalan disse...

Prezado Fábio
Agradeço sua informação

Jéssica Negreiros disse...

Professor!
Com o link que foi passado, conseguir acessar o texto. Obrigada.