28 de jun. de 2009

Tê-lo ou não tê-lo (o diploma), eis a questão

Veja a íntegra do voto do Ministro Carlos Ayres Britto no julgamento sobre exigência de diploma para jornalista, divulgado após ser proferido na sessão do dia 17 de junho, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O STF declarou a não-recepção pela Constituição Federal de 1988 do art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/69.
Fonte: STF

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