15 de jun. de 2009

Um ato de coragem e que certamente fará justiça retirando de particulares o "direito" de exercer uma função que exige concurso público

A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios - motivo de constantes reclamações - levou o Conselho Nacional de Justiça a aprovar ontem (09) duas resoluções sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida; estamos obedecendo a Constituição”, afirmou o ministro Gilson Dipp. Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 perderão seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Constituição Federal (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que "é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas". Dipp ressaltou que “essas duas resoluções constituirão um notável marco”..

Nosso parabéns ao CNJ

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