7 de jun. de 2009

Uma questão (fomal) de incompetência

Trata-se de conflito de competência interno entre a Primeira e a Terceira Turma deste Superior Tribunal, que se declararam incompetentes para julgar demanda com o objetivo de obstar a suspensão de fornecimento de energia elétrica ultimada por concessionária de serviço público em razão de o consumidor estar inadimplente. Para o Min. Relator, a natureza jurídica da relação controvertida não é de Direito Privado, mas de Direito Público, de forma indireta, pois se trata de regime de concessão em que a concessionária age por delegação do Poder Público. Logo é matéria de Direito Público da competência de uma das Turmas da Primeira Seção. Precedentes citados: REsp 1.105.104-RS, DJe 16/4/2009; AgRg no Ag 971.615-RS, DJe 19/3/2009, e AgRg no Ag 1.048.156-SP, DJe 11/2/2009. CC 104.374-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 20/5/2009.

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