Novas entidades familiares
Trata-se de ação proposta por servidor público federal, objetivando o reconhecimento do direito de habilitar o companheiro como seu dependente. A sentença julgou procedente o pedido para, com fulcro no art. 217, I, "c", da Lei 8.112/1990, declarar a relação de companheirismo e dependência do casal homossexual, em união homoafetiva, condenando a Universidade Federal a averbar a designação do companheiro do autor. A Universidade apelou, sustentando a reforma da sentença com o provimento do apelo. A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial. Conforme o relator, a Carta Política de 1988 assegura o princípio da igualdade à luz do comando dos seus artigos 3º, inciso IV, e 5º, que afastam discriminação. Daí decorre a imprescindibilidade de o direito acolher regras que alcancem as modificações que ocorrem na sociedade, nas relações entre pessoas. Comprovada de forma suficiente a sociedade de fato, é de ser reconhecido o direito de o autor habilitar seu companheiro como dependente para o fim de concessão de direitos daí derivados.Rel. Juiz Federal Alexandre Gonçalves Lippel, julg. em 24/06/2009.
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