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4 de ago. de 2012
Editada uma súmula bastante interessante no STJ
SÚMULA n. 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.
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