3 de ago. de 2012

UNILASALLE: DIREITO DE FAMÍLIA


01) O STJ decidiu que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. - É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ. EREsp 182223/SP. Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. DJU 07.04.2003 p. 209). Analise o julgado e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família ?
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa ? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados ?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião do divórcio litigioso nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres ? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta ?
04) As visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de quem ? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a matéria ? Justifique sua reflexão.
05) Em qual - ou quais - princípio(s) pode ser embasada a recepção pelo direito das uniões homossexuais ?
06) A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a existência de laços de parentesco que derivam da afetividade. Como justificar esta ideia ?
07) Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito de família ?
08) Como as regras e princípios devem ser pensadas no direito de família e, no limite, no âmbito de atuação do Direito ?

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