17 de ago. de 2012

UNILASALLE: DIREITO DE FAMÍLIA


01) Qual a diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial ?
02) No plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se ? Não seria hipótese de incapacidade ?
03) Uma vez ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir família desposando a sogra ?
04) Quais são os pressupostos de existência do casamento ? Qual a origem de tal construção teórica ? Qual a relevância atual desta teoria ?
05) Há uma única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância aos impedimentos ou as incapacidades para o casamento ? Justifique:
06) Os impedimentos aplicam-se à união estável ?
07) Podem existir outras situações de nulidade além das expressamente previstas pela codificação civil ?

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