Reconhecida união estável de 17 anos paralela a casamento.
Conforme o magistrado, há comprovação de que o falecido nunca se separou da esposa, mas também conviveu, como verdadeiro companheiro, com a autora da ação.
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Conforme o magistrado, há comprovação de que o falecido nunca se separou da esposa, mas também conviveu, como verdadeiro companheiro, com a autora da ação.
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