25 de set. de 2008

Proteção da integridade física

Eis um trecho da decisão: conforme o relator, Desembargador Odone Sanguiné, testemunhas esclareceram que, antes do início do jogo, funcionário do SESI secou a quadra. Entretanto, devido goteiras e impossibilidade de retirar toda a água, permaneceram poças. Para o magistrado, era dever do réu disponibilizar um espaço para a prática esportiva segura. "Qualquer fator que pudesse colocar em risco a integridade física dos atletas deveria ser removido ou, em sua impossibilidade, ser impedida a prática de esportes." Salientou que se não foi possível secar inteiramente a quadra, depois da chuva, a mesma deveria ter sido interditada pelo SESI, impedindo o jogo. "A demandada assume os riscos pelos danos que a disponibilização das instalações em estado precário pode causar."

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