25 de set. de 2008

Proteção da pessoa humana

O STJ, em uma de suas turmas, por unanimidade, reiterou o entendimento de que é ilegal a prisão civil do depositário judicial infiel. Precedente citado: HC 95.430-SP, DJ 27/11/2007. HC 77.654-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 16/9/2008.

Nenhum comentário: