23 de jun. de 2006

Pensão limitada às forças da herança (? ? ?)

Herança pode trazer obrigações alimentícias aos herdeiros
Recente decisão do TJRS definiu que a obrigação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges e ex-companheiros transmite-se, após o óbito, automaticamente aos herdeiros daquele que pagava o compromisso financeiro. "A morte do devedor de alimentos implica na transmissibilidade da obrigação para o espólio" - é um dos comandos de acórdão da 7ª Câmara Cível, que definiu que a ex-companheira deveria acionar os herdeiros diretamente para que eles paguem a dívida existente desde o falecimento do ex-companheiro. O julgado salienta que é desnecessária uma nova ação para declarar que os herdeiros também estão obrigados a pagar. No caso julgado, entenderam os desembargadores que a obrigação alimentar transmite-se automaticamente quando a herança tem rendas. Cabe aos herdeiros, se for o caso, provar que o valor recebido não permite continuar com o dever de prestar pensão alimentícia.O advogado Adriano Ryba - que atuou no caso em nome da credora - explica que "a decisão é inovadora e ainda objeto de polêmica". Ele admite que "ao recebermos uma herança podemos estar sob risco até de prisão por falta de pagamento da pensão". O julgado do TJ gaúcho está fundado em inovação trazida pelo artigo nº 1.700 do Código Civil de 2002. "A novidade é muito boa, mas cabível apenas nos casos de grandes fortunas, com empresas incluídas na herança" - avalia o advogado. Os desembargadores Ricardo Raupp Ruschel e Luiz Felipe Brasil Santos sustentaram, objetivamente, em seus votos, essa linha decisória. A desembargadora Maria Berenice Dias acompanhou. (Proc. n° 70014861744).

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