23 de jun. de 2006

Responsabilidade pré contratual: Queda em supermercado gera indenização a secretária

A auxiliar de escritório Patrícia Mendonça vai receber indenização no valor de R$ 7 mil, mais todas as despesas decorrentes de uma queda num supermercado. A 4ª Turma Cível do TJDFT entendeu que cabia ao estabelecimento tomar todos os cuidados necessários para a circulação segura dos clientes no recinto. O julgamento do recurso de Apelação Cível ocorreu no dia 21.06.06. A decisão é unânime.
O incidente aconteceu em outubro de 2003, enquanto a secretária fazia compras no Supermercado Vitória, em Taguatinga. Num dos corredores do estabelecimento, Patrícia pisou em frutas que estavam espalhadas pelo chão, escorregou e bateu com os joelhos no chão. O choque causou uma lesão no menisco da perna direita que só foi controlada com cirurgia e tratamento sistemático do problema.
Procurados para contestar o pedido de indenização por danos materiais e morais, os representantes do supermercado informaram que encontraram a vítima já caída no chão. Afirmaram ter prestado a assistência necessária de imediato. Alegaram ainda que não havia objetos no chão do estabelecimento capazes de derrubar uma pessoa.
No entendimento dos Desembargadores, o caso concreto é uma relação de consumo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. De acordo com o artigo 14, trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, é suficiente para reparação do dano a descrição do fato, o dano causado por ele e o nexo causal entre os dois; sendo desnecessária a prova da culpa.
Segundo a Turma, o ressarcimento advém de defeitos na prestação de serviço conexo à venda de produtos, principal atividade do supermercado. “É segurança elementar esperada por todo consumidor de produtos e serviços conexos ao prestado pelo réu que os corredores que dão acesso às mercadorias postas à venda não contenham quaisquer elementos estranhos que, porventura, pudessem determinar a queda do consumidor”, esclareceram os julgadores.
Conforme a decisão, a auxiliar de escritório deverá receber R$ 7 mil de danos morais. Todas as despesas com o tratamento da lesão, calculadas em torno de quase R$ 8 mil, também deverão ser indenizadas à vítima.

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