25 de nov. de 2008

Abandono afetivo

Abandono de filho não pode ser indenizado com dinheiro.
Para o magistrado, a reparação pecuniária além de não acalentar o sofrimento do filho ou suprir a falta de amor paterno também poderá provocar um abismo ainda maior entre pai e filho.
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Não seria esta uma clara hipótese de abuso de direito já que é dever dos pais cooperar com a formação da psique dos filhos que trazem ao mundo ?
O julgamento de problemas como este só será de fato correto quando se entender que dano extrapatrimonial é a lesão a um direito da personalidade e não apenas e exclusivamente o pretium doloris.

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