19 de nov. de 2008

Direito à vida

O autor agrava de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de fornecimento do fármaco Elaprase, para tratamento da Síndrome de Hunter (doença genética sem cura). A Turma, por unanimidade, julgou prejudicados os pedidos de reconsideração e deu parcial provimento ao agravo. A despeito de a medicação requerida não constar nos registros da ANVISA e do seu alto custo financeiro, a vida do paciente, bem de primeira grandeza, também merece a tutela do Poder Judiciário, mormente pelas peculiaridades do caso. A patologia é grave, exige cuidados ininterruptos de seus pais, que não possuem renda para arcar com as despesas do medicamento. Pelos laudos, conclui-se que há necessidade que o tratamento, quanto a sua eficiência, seja monitorado semestralmente, especialmente em razão dos elevados custos. O tratamento deve ser fornecidos nos primeiros seis meses, contados da data do deferimento e cumprimento do provimento judicial, findo o qual o agravante deverá ser submetido a nova perícia. Rel. Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, julg. em 05/11/2008. AG 2008.04.00.016137-7/TRF

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