11 de nov. de 2008

UNISINOS - Direito das Famílias (Direito Civil III)

Questões para reflexão e preparação para a próxima aula:
01) Decidiu o STJ, recentemente, que "faz jus aos benefícios da Lei n. 8.009/1990 o devedor que, mesmo não residindo no único imóvel que lhe pertence, utiliza o valor obtido com a locação desse bem como complemento da renda familiar, considerando que o objetivo da norma é o de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família" (Precedentes citados: AgRg no Ag 385.692-RS, DJ 19/8/2002, e REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004. REsp 243.285-RS, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgado em 26/8/2008).
Não haveria necessidade de que, para se invocar bem de família, o beneficiário e seus familiares residam no mesmo ?

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