9 de nov. de 2008

Unimed é condenada ao pagamento de tratamento domiciliar

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a Unimed de Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em benefício de uma paciente portadora de câncer mamário. A decisão também determinou que seja autorizado tratamento quimioterápico e remédios para uso domiciliar. Segundo os autos, ao procurar a empresa para que esta autorizasse o tratamento, a paciente teve o pedido negado. Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que não há previsão contratual para o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Para o relator do processo, Desembargador Eládio Torret Rocha, se o plano está destinado a cobrir despesas relativas a patologias oncológicas, deverá, também oferecer terapias relacionadas ao seu efetivo tratamento. “Além disso a recusa indevida da cobertura contratual ensejou a demora no início do tratamento, o que, certamente, agravou a situação de angústia e aflição psicológica da paciente, a qual necessitava do medicamento para amenizar a sua dor, sendo indiscutível a existência de lesão a sua moral”, finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.

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