7 de nov. de 2008

A questão não está pacificada

A Turma deu provimento ao agravo e remeteu o julgamento do REsp à Terceira Seção, dada a relevância do tema em questão. No caso, o fiador de contrato de locação pretende afastar a constrição de seu único imóvel ao fundamento de que incidente a impenhorabilidade reservada ao bem de família pela Lei n. 8.009/1990. AgRg no REsp 799.508-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/10/2008.

Nenhum comentário: