23 de jul. de 2006

2º ANO (UNIPAR / CIANORTE) QUESTÕES ACERCA DO PAGAMENTO

01) A quem é dado o direito de realizar o pagamento ?
02) Qual a diferença entre terceiro interessado e terceiro não interessado ?
03) Quanto ao pagamento feito por terceiro não interessado, há diferença quanto aos efeitos se este é feito em nome deste ou do devedor ?
04) O terceiro não interessado tem direito ao reembolso antes do vencimento ?
05) O devedor sempre estará obrigado a reembolsar o pagamento feito por terceiro ?
06) Explique o que pretendeu regrar o legislador com o estipulado no artigo 307 e seu parágrafo:
07) A quem deve ser dirigido o pagamento ?
08) O que é pagamento putativo ?
09) Quando o pagamento putativo será eficaz ?
10) É válido o pagamento a credor incapaz ? Existem exceções ?
11) Ao portador da quitação sempre poderá ser promovido o pagamento com eficácia liberatória ? Explique
12) O devedor intimado da penhora se libera da obrigação pagando ao credor do seu credor ?
13) Quando deverá ser feito o pagamento ?
14) Como cobrar uma obrigação que não possui prazo ajustado pelas partes ?
15) Qual a crítica da doutrina acerca do artigo 317 e o seu âmbito de aplicação ?
16) É lícita a convenção para pagamento em moeda estrangeira ?
17) Qual o principal direito daquele que paga ?
18) Em alguma hipótese poderá reter o pagamento ?
19) Como deve ser dada a quitação ?
20) A quitação pode ser verbal ?
21) Perdido o título que representa a obrigação, como deve agir o credor para receber seu crédito ?
22) Paga a última parcela, as demais se presumem pagas ? Que presunção é esta ?
23) Juros oriundos de obrigação cuja quitação foi obtida sem reservas poderão ser cobrados ?
24) A entrega do título ao devedor sempre firma a presunção do pagamento ?
25) Quem arca com as despesas da quitação ?
26) Onde deverá ser feito o pagamento ?
27) Qual a diferença entre obrigações portáveis e quesíveis ?
28) O pagamento que consistir na tradição de imóvel deverá ser feito em que lugar ?
29) Qual a melhor leitura do artigo 328 quando versa sobre parcelas relativas ao imóvel ?
30) O pagamento pode ser feito em lugar diverso do ajustado ? Se existirem despesas, quem arca com elas ?
31) Há possibilidade de renúncia tácita ao foro de pagamento ?
32) Quando deverão ser cumpridas as obrigações ?
33) E as obrigações condicionais ? E as fixadas sem prazo ?
34) É possível ao credor exigir o adimplemento antes do vencimento ?

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