14 de jul. de 2006

Abusividade do reajuste de mensalidade de seguro porque o segurado fica idoso

A seguradora não pode alterar contrato de forma unilateral, alegando aumento da sinistralidade em decorrência do envelhecimento do segurado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS que declarou nula, por abusividade, cláusula que estipulou reajuste das mensalidades por implemento de idade. O julgamento ocorreu anteontem.
A ação ajuizada por Carlos Eduardo de Mendonça Legori, contra a Cia. de Seguros Aliança do Brasil S/A, foi julgada improcedente em primeiro grau. Inconformado, o segurado interpôs apelação. Narrou que em 1993 aderiu ao “Seguro Ouro Vida” e, em 2002, recebeu carta da seguradora comunicando a alteração unilateral do prêmio securitário. A seguradora alegou a mudança para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do seguro em grupo.
“Ora, o aumento da sinistralidade da apólice, segundo a análise atuarial juntada pela própria ré, é natural, em face do envelhecimento do grupo segurado, e deveria ter sido previsto à época de sua elaboração, não podendo ser considerado um fator surpresa a autorizar a conduta adotada” - concluiu o relator do recurso, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack.
O voto referiu que, no início da contratação, há 13 anos - quando o número de sinistros era menor - por certo a seguradora teve lucro, tendo a obrigação de formar fundo de reserva para cobrir os eventos futuros. Segundo Sudbrack, "o equilíbrio contratual interessa aos próprios segurados mas deve ser buscado de forma justa, transparente e eqüitativa".

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