21 de jul. de 2006

Câmeras ocultas flagram o Dom Juan, mas Judiciário reconhece seu direito ! ! !

Ativa profissional nos hospitais e figura de realce em uma clínica – a médica contabiliza polpudas contas bancárias, resultado de ocupações numa carga diária de 16 horas, fora os plantões. É, por assim dizer, quase ausente no lar conjugal. Ele - pouco chegado ao trabalho - de vez em quando opera "papéis" - agora, com o avanço da Internet, sob a forma virtual. Ela tem que trabalhar exclusivamente fora de casa. Ele prefere o aconchego e as boas instalações do lar, dispondo de rico gabinete, onde faz-de-conta que trabalha.
Ela provê as maiores rubricas para as despesas da casa. Ele...gasta. Com cinco anos de relacionamento, a mulher percebe que, na alcova, nas escassas horas de intimidade, o companheiro fogoso de outrora já não é mais o mesmo. E ela se preocupa especialmente quando, no condomínio, recebe a informação de que o marido recebe muitas visitas.
A médica aproveita que o companheiro faz uma viagem de "negócios" (?) a São Paulo e chama um especialista em espionagem. Microcâmeras são escondidas no lar do casal: uma no gabinete, outra na sala, a terceira no dormitório. As imagens são transmitidas, via Internet para o escritório do detetive particular. Tudo coisa de primeiro mundo. Na semana seguinte, a médica aumenta ainda mais a sua carga de trabalho. Em casa, nos poucos momentos de proximidade com o marido, evita o sexo, até porque sabe das gravações. Na sexta-feira, ela é chamada pelo detetive para assistir o compacto de várias horas de gravação: enquanto a médica se revezava entre hospitais/clínica/plantões, o marido desempenhava com vigor as funções de adúltero, em atos que executava exclusivamente, dia claro, na sala de casa, no chão, au naturel.
Três dias da semana - segunda, quarta e sexta - sempre à mesma hora (3 da tarde), acariciava percantas diferentes, todas daquele nicho social que anuncia, nos classificados dominicais, serviços de "massagens".
Ante o flagra eletrônico, o casal se separa em alto nível. Mas, ainda inconformada com o desfecho sentimental, a médica ajuiza ação por dano moral: quer ser reparada financeiramente ante a traição sofrida no próprio lar. A caprichada petição inicial refere ter ela "se dedicado ao relacionamento e amparado o parceiro, a quem amava, tendo seus sentimentos corroídos quando descobriu a traição". O homem admite que "se relacionou com diversas mulheres, dentro de sua casa, apenas no curto período em que foi filmado" e pondera que assim o fizera "justamente por ter descoberto a existência dos equipamentos de filmagem". E que, como não eram casados, nada havia a indenizar.
A juíza conclui que o rompimento da união estável talvez tivesse sua origem no fato de a médica ter valorizado mais seu lado profissional - e decide pela improcedência da ação. A câmara recursal afirma que "a desilusão dos amantes não se resolve em perdas e danos, pois é a frustração dos sentimentos que acarreta a dissolução". E o acórdão traz uma velada crítica ao desempenho conjugal feminino: "a autora, na luta pela vida que caracteriza o cotidiano moderno, abdicou de sua presença no lar em prol de sua profissão, o que não é censurável, mas isso representou o caldo de cultura para que o companheiro, que permanecia em casa sem nada fazer, utilizasse sua inação e folga para desencadear uma ação madrigalesca de don-juanismo". No TJ o processo ficou conhecido como o caso dos "romances na sala". Só na sala - porque o varão respeitava o leito conjugal.

Nenhum comentário: