10 de jul. de 2006

Golden Cross é condenada a realizar cirurgia de redução de estômago

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 1ª Vara Cível de Brasília determinando à Golden Cross Assistência Internacional de Saúde que realize cirurgia de redução de estômago em paciente com risco de morte. De acordo com os Desembargadores, se está confirmada a gravidade do quadro e o procedimento está previsto no plano de saúde não há por que a instituição se recusar a fazer a operação. A decisão é unânime.
A secretária Telma Alckmin sofre com a obesidade desde a infância. Hoje o excesso de peso dificulta a locomoção e agrava a hipertensão arterial e a artrose, que também já acompanham a paciente. Um laudo médico juntado ao processo atesta que Telma tem de 12 a 15 vezes mais riscos de morrer a qualquer momento do que uma pessoa não-obesa.
O estado de saúde e o exame clínico da secretária não foram bastantes para que a Golden Cross autorizasse a realização da cirurgia. O procedimento foi barrado sob o argumento de que o risco de morte não foi suficientemente demonstrado no caso concreto. Diante disso, a paciente chegou a consultar o SUS quanto à disponibilidade de se fazer a redução na rede pública. Foi informada que a única instituição que está realizando a operação atualmente é o Hospital Universitário de Brasília (HUB), e há 250 pessoas na fila de espera.
No entendimento da Turma, a decisão de 1ª instância foi correta, tendo em vista o estado avançado da doença. “Comprovado o risco de morte da paciente com diagnóstico de obesidade mórbida e estando prevista no plano de saúde a cobertura de tal cirurgia, com o devido cumprimento do período de carência, resta configurada a presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela para compelir a empresa a autorizar a realização do tratamento cirúrgico”, decidiram os Desembargadores.

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