14 de jul. de 2006

Agência de viagens condenada em R$ 50 mil por frustrar lua-de-mel

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT), condenou a agência de viagens paulista Teresa Perez Tours a pagar R$ 50 mil, a título de reparação por danos morais, a um casal que teve problemas durante sua viagem de lua-de-mel a Cancún, no México. Além de não ter tido direito ao transfer privativo (transporte) na chegada à cidade - o que havia sido pago antecipadamente - os recém-casados foram surpreendidos ao chegar ao hotel, porque não havia reserva no nome deles. Tiveram, então, que arranjar uma hospedagem de emergência.
A ação foi ajuizada exclusivamente em nome de Anglizey Solivan de Oliveira Berté que, pessoalmente, firmara com a agência Tereza Perez Tours a contratação dos serviços aéreos e terrestres para ela e o noivo. A viagem foi realizada na época do réveillon. A sentença destaca que os problemas enfrentados pelo casal devem ter marcado para sempre a sua vida. “A falta de reserva feita em nome da autora ou de seu marido fizeram da lua de mel da autora uma lua de fel. Essa marca, que não se apagará, não pode ficar impune”, assinala o juiz. Diante dos problemas surgidos, o casal acabou retornando antecipadamente. A empresa Teresa Perez Tours também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o montante reparatório.

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