14 de jul. de 2006

Reconhecimento de paternidade/maternidade sócio afetiva, fundada na posse de estado de filho.

Esta a síntese de interessante sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê (SC).
O julgado - sujeito a recurso de apelação no TJSC reconheceu a C.M.N. a condição de filha de R.B. e C.B., que a haviam "adotado", sem processo judicial de adoção, nem a lavratura de qualquer escritura pública.
O julgado, acompanhando a tendência da doutrina moderna, reconheceu que "hoje a filiação está fundamentada muito mais na condição sócio-afetiva do que em elementos de caráter biológico ou jurídico".
A sentença determina, ainda, a anulação da partilha havida quando do falecimento da mãe "adotante", em que deixou de se incluir a autora da ação como herdeira. O juiz reconhece, ainda, à requerente, todos os direitos hereditários, em igual condições com os filhos naturais do casal .
Na parte dispositiva, o juiz da causa reconhece "a existência da maternidade/paternidade sócio-afetiva alegada e, via de conseqüência, declaro ser a autora filha afetiva de R.B. e C.B., reconhecendo em seu favor, por igual, todos os direitos inerentes à tal condição, vedada qualquer espécie de discriminação".
A sentença também declara "nula a partilha procedida nos autos da ação de inventário (nº 783/1996), dos bens deixados pelo falecimento de C.B., que tramitou perante o juízo da 1ª Vara desta comarca, devendo nova divisão de bens ser procedida, contemplando-se a autora como herdeira, na qualidade de descendente, em igualdade de condições com os demais contemplados, atribuindo-se-lhe quinhão exatamente igual". Essa parte dispositiva alcança o viúvo (pai "adotante") e cinco outros herdeiros, que também foram réus da ação.

7 comentários:

Anônimo disse...

Professor Marcos:

Coincidentemente, estarei ajuizando, nos próximos dias, uma ação de investigação de paternidade e maternidade post mortem, cumulada com petição de herança, para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, de um cliente que foi criado como filho durante longos 34 anos de vida...

Li o que escreveu sobre a sentença proferida na Comarca de Xanxerê, que se encaixa perfeitamente no caso do meu cliente.

Seria possível o Senhor me enviar a cópia integral desta sentença, se é que não esteja tramitando o processo em segredo de justiça?

Desde já, agradeço a gentileza.

Rômulo Salomão.
(Salvador/BA)
romsal@terra.com.br

Anônimo disse...

Por incrivel q pareça estou passando pela mesma situaçao do autora dessa causa.O diferencial é que estu sendo vitima da irma de minha mae afetiva. Meu pai e mae afetiva ja faleceram e nao deixaram testamento e com isso a unica irma viva de minha mae resolveu expulsar me da minha casa. Espero q a justiça baiana faça o que minha tia e filhas nao estao fazendo.....Consideraçao e Respeito. Afinal..foram 34 anos de convivencia e amor aos meus pais afetivos. Parabens ao Judiciario do Brasil

Torino Futsal Cremação disse...

Olá, gostaria se possível que enviasse uma cópia da sentença por email, estou com um caso parecido e com pouca jurisprudência favorável.

Att.

Lidianne

Unknown disse...

Boa noite,
Estou com um caso idêntico e com pouca jurisprudência favorável, gostaria se pos´sível que ecaminhasse via email cópia da sentença.

Desde já grata.
Lidianne Cardoso

Unknown disse...

Bom dia DR, li o texto publicado no blog, estou fazendo uma ação semelhante, gostaria se possível do envio da sentença em inteiro teor.

Att.

Unknown disse...

Bom dia DR, li o texto publicado no blog, estou fazendo uma ação semelhante, gostaria se possível do envio da sentença em inteiro teor.

Att.

Unknown disse...

Boa noite DrºMarcos

Estou com uma causa bem parecida e após ler o texto, gostaria se possível uma cópia da sentença via email.

Att.: