25 de jul. de 2006

Timinho ? ? ?

Decisão interessante da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS confirma decisão proferida no JEC Civel de Frederico Westphalen (RS) envolvendo a exibição, para os assinantes da Sky, dos jogos de futebol da equipe do Grêmio quando, em 2005, participava da Série B do Campeonato Brasileiro.
Na ação, o gremista Claudio Luiz Lorini buscou reparação por danos que teriam sido cometidos, contra ele, na condilção de consumidor, pela Sky Brasil, por não transmitir ao vivo os jogos do Grêmio aos domingos. Citada, a Sky não contestou a pretensão de seu assinante. O julgamento do JEC de Frederico Westphalen (RS) afastou os efeitos da revelia e concluiu que "não houve lesão nem desconsideração ao consumidor, simplesmente porque os jogos da segunda divisão do Campeonato Brasileiro só acontecem nas segundas, terças, sextas e sábados".
Houve recurso do consumidor, referindo pontualmente que - mesmo no período de tempo em que esteve na Série B - alguns dos jogos do Grêmio se realizaram efetivamente aos domingos e que, mesmo assim, nesses dias não eram exibidos aos assinantes.
Para o juiz Heleno Tregnago Saraiva, relator, "a revelia não impõe ao julgador emitir juízo de procedência, ainda mais quando dos autos emerge não assistir o direito invocado pelo autor". O julgado aplicou a regra prevista no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
O acórdão reconhece o domingo como "dia nobre em termos de competições esportivas", afirmando que, no futebol, esse dia da semana é reservado às transmissões dos jogos dos clubes integrantes da Série A. O relator, no fecho do voto, afirma que "a pretensão do recorrente é desprovida de seriedade".

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