É a primeira decisão judicial sobre o acidente de 29 de setembro. Pensão de R$ 10 mil mensais foi deferida em antecipação de tutela. A empresa já reconheceu sua responsabilidade objetiva. O novo Código Civil manteve a sistemática anterior, com divisão entre responsabilidade contratual e extracontratual. Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário