12 de dez. de 2006

Atenção ! ! ! Vêm aí novas alterações no Código de Processo Civil

As intimações serão feitas por meio eletrônico, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. A intimação será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, devendo o fato ser certificado nos autos. Caso a consulta se dê em dia não útil, considera-se como realizada no primeiro dia útil seguinte. Conheça o inteiro teor do projeto de lei que vai à sanção de Lula nesta semana. Leia mais

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