5 de dez. de 2006

STJ reduz condenação da Bradesco Seguros de R$ 2 milhões para R$ 15 mil

Julgado afirma que é possível a revisão do montante reparatório por dano moral - "quando se constata o exagero ou irrisão em sua fixação" e "diante das particularidades do pleito, da intensidade e repercussão do dano e dos parâmetros adotados em casos semelhantes". Leia mais

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