19 de dez. de 2006

Decretada indisponibilidade dos bens de empresa que teria sido a principal responsável pela mortandade de peixes no rio dos Sinos

O pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul visou ao resguardo de patrimônio para futura reposição do dano e pagamento de auditoria ambiental determinada judicialmente na empresa. Atendendo o pedido formulado, a Justiça de Estância Velha ordenou a indisponibilidade de bens da Utresa - União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental, e de seu responsável técnico e proprietário. O pedido visou ao resguardo de patrimônio para futura reposição do dano e pagamento de auditoria ambiental determinada judicialmente na empresa. A Utresa, de acordo com provas apresentadas pelo MP-RS, foi a principal responsável pela mortandade de peixes havida na bacia dos Sinos. No dia 28 do mês passado, no Foro de Estância Velha, o MP ajuizou ação civil pública contra a empresa, com pedido de antecipação de tutela, deferida pela Justiça, para a remoção de ilícito. A inicial, assinada pelos promotores de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira, de Estância Velha, e Marcelo Tubino Vieira, de Portão, requereu, principalmente, o afastamento da diretoria técnica do empreendimento e a nomeação de gestores ambientais para fazer cumprir determinações da Fepam e das licenças de operação e medidas corretivas identificadas no relatório de auditoria. Os gestores também devem monitorar o cumprimento das ações para remediar e recuperar a área degradada.

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