19 de mai. de 2007

Banco deve indenizar mecânico obrigado a tirar sapatos em agência

As instituições bancárias são responsáveis diretas pelo mau funcionamento de seus serviços. O entendimento já pacificado foi aplicado contra o Banco do Brasil de Tubarão (SC). O juiz Luiz Fernando Böller, do Juizado Especial Cível, mandou o banco indenizar um mecânico em R$ 14 mil. Por usar sapatos com biqueira de metal, o mecânico foi obrigado a circular descalço na agência após ser barrado na porta giratória. Cabe recurso.
Em setembro do ano passado, Sandro de Farias Silvano foi até uma agência do Banco do Brasil descontar cheque do salário no valor de R$ 800. Vestido com a roupa do trabalho, o mecânico foi barrado pelos sensores da porta giratória de acesso ao banco em razão do sapato com bico de metal que usava.
De acordo com os autos, o mecânico disse ter se sujeitado ao constrangimento por precisar do dinheiro. Ele teria ficado na fila do caixa, sem sapatos, por meia hora. Alegou que antes de entrar na agência havia sugerido aos funcionários do banco que um deles descontasse seu cheque. Disse também que colegas de trabalho trajando a mesma roupa e sapato conseguiram entrar sem o mesmo constrangimento.
Para o juiz Boller, o cliente não poderia ter sido obrigado a circular sem sapatos no banco. Em vez disso, afirmou na sentença, os funcionários da agência deveriam ter oferecido o atendimento ao cliente ou possibilitarem a entrada por acesso secundário, já que o sapato não oferecia risco à segurança do estabelecimento. Segundo o juiz, a situação foi desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do mecânico.
"O Banco do Brasil é useiro e vezeiro na prática arbitrária e abusiva", entendeu o juiz, que determinou a remessa de cópias do processo à Federação Brasileira de Bancos e ao Banco Central do Brasil.
Processo 075.06.008989-4, com informações da Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2007

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