21 de mai. de 2007

UNIPAR - ESTÁGIO 4º ANO - PROCESSO SIMULADO 2007

INDÚSTRIA DE FARINHA E POLVILHO PEDROSA contratou com FRED FLINTSTONE, agricultor proprietário da FAZENDA SÃO DAMIÃO, localizada em Cambé, região Norte do Paraná, a venda de safra futura.
A cláusula primeira do contrato pactuado dispõe que o vendedor, por meio do aludido contrato, obriga-se a entregar à compradora o total da produção de mandioca da safra do ano 2006/2007, safra esta plantada no início de 2006 e que começou a ser colhida.
A cláusula segunda dispõe que a área a ser plantada é de 100 alqueires paulistas, o que foi observado.
A cláusula terceira prevê que quando do início da colheita, afira-se a renda média, o que, consoante estimativa já realizada, será de 120 toneladas por alqueire.
A cláusula quarta, por sua vez, dispõe que: visando o vendedor garantia de mercado e a compradora a matéria prima, a segunda compromete-se a comprar o total da produção da referida lavoura, e a pagar o preço praticado pela compradora, na época da entrega, garantindo o preço mínimo de R$ 50.00 a tonelada.
A cláusula quinta, por sua vez, dita que as partes ajustam perdas e danos, na ordem de 20% do valor estimado da lavoura plantada, que serão devidas por aquela parte que infringir qualquer cláusula do presente contrato, além de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
A cláusula sexta, finalmente, fixa como foro competente para ajuizamento da ação, como sendo o do domicilio do comprador, salientando-se que o contrato foi pactuado por adesão.
Considerando que o valor da tonelada da mandioca está bem acima do pactuado (em torno de R$ 100.00 a tonelada), o vendedor mesmo notificado para entregar a mercadoria (a empresa se propôs a pagar o preço de R$ 60.00 por tonelada sustentando que este é o preço de mercado), se recusou a cumprir a obrigação assumida e não quer entregar a safra que começou a ser colhida.

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