11 de mai. de 2007

Dever lateral de proteção ?

SuperVia terá de pagar indenização a passageiro atingido por pedrada
A empresa que opera o transporte ferroviário da região metropolitana do Rio de Janeiro deve indenização a um passageiro atingido no rosto por uma pedrada. Julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da SuperVia por dano moral e material, já que a pedra foi lançada contra o trem da plataforma de embarque de uma estação.
A decisão é da Terceira Turma e teve como relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Precedentes do STJ, lembrados pelo ministro, tratavam de casos semelhantes, mas haviam afastado a responsabilidade das empresas transportadoras em razão de o arremesso de pedra de fora do trem ter sido considerado ato estranho ao contrato de transporte e pelo qual a empresa não responderia (Recursos Especiais nºs 13.352, 38.816 e 154.311). Invocando esses precedentes, a SuperVia recorreu ao STJ.
Ocorre que, no caso em questão, as provas analisadas pela Justiça fluminense demonstraram que a pedra que atingiu o passageiro partiu de uma área sobre a qual a empresa devia manter vigilância. Por isso, concluiu o Ministro Carlos Alberto Direito, não se trata de um fato imprevisível, já que a SuperVia não desconhecia que pessoas drogadas permaneciam no interior da estação e praticavam atos como o que feriu o passageiro. Dessa forma, o recurso da empresa não foi conhecido, isto é, não houve questão de direito analisada.
O incidente ocorreu em 2001. O passageiro, um mecânico de automóvel, ficou afastado por oito dias do trabalho em razão do ferimento. Ele ajuizou a ação de responsabilidade civil, e a primeira e segunda instâncias entenderam estar clara a responsabilidade da empresa por falta de cautela, em razão de a SuperVia não ter prevenido a presença dos estranhos que acabaram arremessando a pedra contra o vagão. Pelo dano material, o mecânico receberá pelos dias que ficou sem trabalhar, tendo por base o salário mínimo, além de outros R$ 5 mil pelo dano moral, valores que serão corrigidos da data da condenação.

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