16 de mai. de 2007

O clone

Banco tem de indenizar correntista que teve cartão clonado
Seguindo voto do Desembargador-relator Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade de votos, manteve decisão do juízo de Sanclerlândia que condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar o correntista Valdivino Alves Almeida por saques indevidos em razão de clonagem de seu cartão. Na decisão de 1º grau, o banco foi condenado a indenizar o correntista em R$ 4 mil por danos morais e R$ 723,00 por danos materiais. Com relação aos danos materiais, o colegiado elevou-os para R$ 9 mil, entendendo que a quantia estipulada na decisão singular foi menor que os prejuízos sofridos pelo recorrente.
Ao examinar os autos, que comprovam a retirada das quantias por meio de vários documentos, Felipe Cordeiro observou que o próprio banco reconheceu a existência de clonagem no cartão magnético do autor, uma vez que procedeu ao estorno dos valores sacados transferidos para a conta do apelante. "A clonagem de cartões é uma modalidade delitiva pública e notoriamente conhecida, inclusive com ampla divulgação nos meios de comunicação. Por esse motivo, o banco deve estar mais atento e utilizar mais equipamentos de segurança", asseverou.
Para o relator, a falta de segurança do banco possibilita a clonagem de cartão de crédito, bem como a prática ilícita deste, ao promover o pagamento, por duas vezes, de cheques com a mesma remuneração. "A ausência de segurança é uma prova clara de que o dano suportado pelo correntista está diretamente ligado a conduta lesiva do apelado", destacou.

Nenhum comentário: