24 de mai. de 2007

Bens integrados ao cotidiano familiar são impenhoráveis

A 18ª Câmara Cível do TJRS exclui lavadora de roupas, freezer, forno de microondas, aparelhos de som e DVD da constrição para garantir uma dívida de R$ 1.760. Mas mantem a penhora sobre barzinho de madeira, depurador de ar e forno elétrico. Leia mais

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