11 de mai. de 2007

Poderia ter sido no Rio de Janeiro

Estado tem mesmo de indenizar vítima de bala perdida
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do Desembargador-relator Vítor Barboza Lenza e manteve decisão do juízo de Santa Terezinha de Goiás que o obrigou a indenizar Elciene de Souza Machado, vítima de bala perdida durante uma perseguição policial, por danos morais e estéticos. Na decisão, o Estado foi condenado a pagar à autora R$ 10 mil pelos prejuízos sofridos, além de custas e honorários advocatícios.
O relator observou que, apesar de não ter ficado comprovado de qual arma saiu o disparo que atingiu Elciene, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física dos administrados, uma vez que a perseguição policial ocasionou uma situação de risco. De acordo com ele, a vítima em nada contribuiu para o incidente, o que, a seu ver, ficou provado por meio dos depoimentos de testemunhas. "Qualquer pessoa no lugar da vítima sofreria um abalo psicológico diante de uma ameaça de morte", frisou.
Para Vítor Lenza, não pode ser objetivo do Judiciário reconhecer como normal a situação de uma pessoa encontrar-se em meio a um "fogo cruzado" entre policiais e bandidos. "Existindo o constrangimento psicológico anormal que qualquer pessoa sentiria em idêntica situação e o fato de não se tratar de um evento corriqueiro, deve reconhecer-se o dano moral", esclareceu. Com relação aos danos estéticos, o magistrado entendeu que a perícia foi conclusiva no sentido de atestar que as cicatrizes deixadas podem ser revertidas por meio de cirurgia plástica. "A cirurgia por si só já demonstra a ocorrência do dano estético passível de reparação", salientou.

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