3 de jul. de 2007

Boa ! ! !

Bradesco condenado a reduzir a 1% ao mês os juros do cheque especial
O Banco Bradesco terá de reduzir para 1% ao mês os juros do cheque especial, segundo sentença do juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 16ª Vara Cível de Cuiabá (MT), que julgou procedente a ação de um correntista do banco e declarou nulas as cláusulas contratuais abusivas cobradas pela instituição financeira.
O magistrado determinou, inclusive, o recálculo da dívida do cliente, desde o início, além da redução dos juros compensatórios para 12% ao ano e dos juros moratórios a 1% ao mês. A sentença foi proferida na sexta-feira (29) e é passível de recurso. A sentença também declarou a ilegalidade da capitalização dos juros, da utilização da TR (Taxa Referencial), que deve ser substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE), bem como a ilegalidade da cobrança da comissão de permanência, cumulada com outros encargos moratórios. O correntista, cujo limite do cheque-especial é de R$ 10 mil, ajuizou ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta-corrente com pedido de antecipação de tutela contra o banco. Ele usou diversas vezes o crédito concedido pelo banco, pagando taxas de juros elevadas. Devido a essas taxas, o atual saldo devedor é de R$ 31.612,59. "
A cobrança de juros na forma como vem sendo feita pelas instituições financeiras, em patamares elevadíssimos, revela-se desproporcional à realidade de mercado, onerando excessivamente o consumidor. É indiscutivelmente superior à remuneração da poupança, inflação e à taxa Selic. O desenvolvimento equilibrado do país só se alcançará se todos forem tratados em igualdade de condições, razão pela qual não se pode permitir que as instituições financeiras sejam privilegiadas, tratadas diferentemente do resto da sociedade", é um dos trechos da sentença. As informações são do TJ de Mato Grosso, que disponibilizou cópia da sentença, mas com omissão do nome da parte autora - embora o processo não tramite em segredo de justiça.

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