2 de jul. de 2007

Meros aborrecimentos não ensejam indenização

TJ gaúcho nega indenização para homem que teve anotação de “menopausa” em seu prontuário hospitalar
Em decisão não unânime, a 6ª Câmara Cível definiu que a ocorrência "não passa de um mero dissabor". Um voto vencido reconheceu que "o fato ocorrido em pequeno município do Interior do Estado, repercutiu na comunidade”.
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