TJ gaúcho nega indenização para homem que teve anotação de “menopausa” em seu prontuário hospitalar
Em decisão não unânime, a 6ª Câmara Cível definiu que a ocorrência "não passa de um mero dissabor". Um voto vencido reconheceu que "o fato ocorrido em pequeno município do Interior do Estado, repercutiu na comunidade”. Leia mais
Em decisão não unânime, a 6ª Câmara Cível definiu que a ocorrência "não passa de um mero dissabor". Um voto vencido reconheceu que "o fato ocorrido em pequeno município do Interior do Estado, repercutiu na comunidade”. Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário