26 de jul. de 2007

Ministra Ellen Gracie desobriga Goiás de fornecer gratuitamente medicamento para infertilidade

A Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a Suspensão de Segurança (SS nº 3.263), desobrigando o Estado de Goiás a fornecer os medicamentos Synarel, Gonal e Ovidrel para uma paciente portadora de infertilidade feminina. A ação foi impetrada no STF contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJGO), que determinou o fornecimento gratuito dos medicamentos.
Para o Procurador-geral goiano esses medicamentos não constam da Portaria nº 2.577/06 do Ministério da Saúde - que lista os remédios de alto custo financeiro que devem ser fornecidos de graça. Ele afirma, ainda, que a enfermidade a que se destinam os medicamentos – infertilidade feminina associada à anovulação – não é capaz de causar risco à vida.
O procurador concluiu dizendo que a determinação liminar da Justiça goiana traria grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública. Por isso, pediu a suspensão dessa liminar, e a extensão desses efeitos “a todas as decisões semelhantes, desde que ainda não tenham transitado em julgado, como forma de respeito ao princípio da economia processual”.
Decisão
Ao deferir o pedido do Estado de Goiás, a ministra disse entender que estão configuradas as lesões à ordem, à saúde e à economia públicas. Para a presidente do STF, a execução da decisão do TJGO afeta “o já abalado sistema público de saúde”. A ministra prosseguiu salientando que “a ausência do tratamento em questão, até o trânsito em julgado do MS, não traz riscos à saúde e à vida da paciente”.
A ministra lembrou, mais uma vez, que a suspensão de segurança se restringe, sempre, ao caso específico analisado, não se estendendo seus efeitos e as suas razões a outros casos. A suspensão é uma medida tópica, pontual e de caráter excepcional. Por isso, a ministra negou o pedido do Estado goiano de estender os efeitos dessa decisão a outros casos semelhantes. Para ela, isso é manifestamente incabível. “Não há que se falar em suspensão genérica de decisões”.

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