3 de jul. de 2007

In dubio pro consumidor

Dois prazos de garantia distintos nos contratos entre consumidor e fornecedor
Decisão do STJ ressalta que um deles - usualmente de um ano - é o de garantia ofertado pelo próprio fornecedor, com o objetivo de atrair maior número de clientes. O outro é o prazo previsto no artigo n º 26 do CDC, que é de 90 dias. Assim, a interpretação mais favorável ao consumidor soma dois prazos: 12 meses mais 90 dias.
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