9 de jul. de 2007

Seria mesmo a melhor leitura do CDC ?

Processual – Ação rescisória – Código do consumidor – Direitos disponíveis – Revelia - Cláusulas contratuais – Apreciação ex officio – Princípio – Dispositivo – Impossibilidade. I – Ao dizer que as normas do CDC são de ordem pública e interesse social, o Art 1º da Lei n. 8.078/1990 não faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor – tanto que os submete à decadência e torna prescritíveis as respectivas pretensões. II – Assim, no processo em que se discutem direitos do consumidor, a revelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de Processo Civil. III – Não ofende o Art 320, II do CPC, a sentença que, em processo de busca e apreensão relacionado com financiamento garantido por alienação fiduciária, aplica os efeitos da revelia. IV – Em homenagem ao método dispositivo (CPC, Art. 2º), é defeso ao juiz rever de ofício o contrato para, com base no Art. 51, IV, do CDC anular cláusulas que considere abusivas (EResp n. 702.524/RS).V – Ação rescisória improcedente." (STJ, REsp n. 767.052 - RS. Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Terceira Turma. Data do julgamento: 14.06.2007)

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