27 de jul. de 2007

Unipar - Estágio em Direito Processual Civil - Caso hipotético 14

No dia 24/10/2006, por volta das 13:30 h, o menor impúbere Lúcio Alves transitava com sua bicicleta pela Rua Santos Dumont.
Nesse mesmo dia, horário e local, trafegava em baixa velocidade, o caminhão Mercedez Benz, placa ABC-1878, de propriedade da Transportadora Pássaro Azul Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJMF sob nº 91.034.992/0001-23, sediada na Avenida das Flores, nº 456, nesta cidade de Paranavaí, conduzido por José da Silva, brasileiro, casado, motorista daquela empresa, residente e domiciliado na Rua das Camélias, nº 123, desta cidade.
No local supra mencionado, também, estava estacionado o caminhão de placa ABC-4567, descarregando mercadorias em um supermercado, causando um estreitamento na rua.
Quando o menino desviou do caminhão que estava parado, para continuar seu percurso, acabou sendo atropelado pelo caminhão em movimento, que também estava desviando daquele. O menino foi levado a um hospital, onde faleceu logo em seguida.
A mãe do menor, Benedita Alves da Silva, brasileira, viúva, operaria, portadora da CIRG nº 1.111.540-0 SSP-Pr., residente e domiciliada à Rua das Camélias, Jardim Ouro Branco, Paranavaí-Pr., moveu uma Ação de Indenização, contra o condutor e a proprietária do veículo, alegando imprudência e im­pe­rícia de José. Requereu, também, ao juiz que fosse julgada procedente a ação, conde­nan­do os Réus ao pagamento de indenização.
Em contestação, os Réus alegaram culpa exclusiva da vítima, que, ao trafegar, teria perdido o equilíbrio, caindo embaixo do veículo, sendo atingido pelo rodado do veículo.
O juiz julgou procedente a ação, com supedâneo nos artigos 186, 927, e 932 do novo Código Civil brasileiro, bem como nos artigos 269, I, e 602, caput, do Código de Processo Civil.

ATIVIDADE: Elaborar a peça processual cabível, com a devida fundamentação.

Nenhum comentário: